TJDF HBC - 928235-20160020040022HBC
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Apaciente foi presa em flagrante delito e posteriormente denunciada como incursa nas penas dos crimes previstos no art. 157, § 2º, inc. II, do Código Penal, e art. 244-B, da Lei n. 8.069/90, eis que, agindo previamente ajustada e em unidade de desígnios com um indivíduo ainda não identificado e com o adolescente noticiado na peça acusatória, mediante violência e grave ameaça, tendo a paciente agredido a vítima puxando-a pelos cabelos, subtraíram, para o grupo, o veículo e inúmeros bens pertencentes à ofendida, quando os agentes, após o crime, se envolveram em acidente e destruíram o mencionado automóvel roubado, circunstâncias que denotam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 2. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, o indeferimento de pedido de revogação não configura constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Apaciente foi presa em flagrante delito e posteriormente denunciada como incursa nas penas dos crimes previstos no art. 157, § 2º, inc. II, do Código Penal, e art. 244-B, da Lei n. 8.069/90, eis que, agindo previamente ajustada e em unidade de desígnios com um indivíduo ainda não identificado e com o adolescente noticiado na peça acusatória, mediante violência e grave ameaça, tendo a paciente agredido a vítima puxando-a pelos cabelos, subtraíram, para o grupo, o veículo e inúmeros bens pertencentes à ofendida, quando os agentes, após o crime, se envolveram em acidente e destruíram o mencionado automóvel roubado, circunstâncias que denotam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 2. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, o indeferimento de pedido de revogação não configura constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
05/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
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