TJDF HBC - 928365-20160020049289HBC
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ILEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade do crime é incontroversa, bem como estão presentes os indícios de autoria. O modus operandi empregado, quando, em concurso de agentes, o paciente rendeu a vítima e seus familiares, para, restringindo-lhe a liberdade e a possibilidade de reação, subtrair diversos objetos da residência da vítima, ressalta o periculum libertatis, o que legitima a segregação cautelar para a garantia da ordem pública. As condições sociais eventualmente favoráveis não representam óbices intransponíveis para a decretação da preventiva, em face das circunstâncias do caso concreto.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ILEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade do crime é incontroversa, bem como estão presentes os indícios de autoria. O modus operandi empregado, quando, em concurso de agentes, o paciente rendeu a vítima e seus familiares, para, restringindo-lhe a liberdade e a possibilidade de reação, subtrair diversos objetos da residência da vítima, ressalta o periculum libertatis, o que legitima a segregação cautelar para a garantia da ordem pública. As condições sociais eventualmente favoráveis não representam óbices intransponíveis para a decretação da preventiva, em face das circunstâncias do caso concreto.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
04/04/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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