TJDF HBC - 928825-20160020047933HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIAS DE FATO. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍDIO. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que falar em revogação da prisão preventiva de paciente encarcerado após a prática reiterada de crimes graves contra sua ex-companheira, como vias de fato, lesão corporal, ameaça e violação de domicílio, especialmente quando demonstrada a materialidade dos delitos, indícios de autoria e presentes elementos que denotam sua periculosidade, a demonstrar a imprescindibilidade de garantia da ordem pública. 2. Quando o risco de reiteração delitiva é notório, tal fato constitui fundamento válido e suficiente para a manutenção da segregação cautelar, com fundamento na garantia da ordem pública. Precedentes. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIAS DE FATO. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍDIO. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que falar em revogação da prisão preventiva de paciente encarcerado após a prática reiterada de crimes graves contra sua ex-companheira, como vias de fato, lesão corporal, ameaça e violação de domicílio, especialmente quando demonstrada a materialidade dos delitos, indícios de autoria e presentes elementos que denotam sua periculosidade, a demonstrar a imprescindibilidade de garantia da ordem pública. 2. Quando o risco de reiteração delitiva é notório, tal fato constitui fundamento válido e suficiente para a manutenção da segregação cautelar, com fundamento na garantia da ordem pública. Precedentes. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
31/03/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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