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Jurisprudência


TJDF HBC - 929395-20160020044530HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO DIFICULTADOR DE DEFESA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado por infringir duas vezes o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, por disparar tiros de revólver contra dois desafetos, não atingindo o seu desiderato porque as vítimas conseguiram escapar, não sendo feridas em regiões letais do corpo humano. 2 Há indícios de que o paciente componha gangue e esteja envolvido em diversos crimes violentos ocorrido na região em que atua. Registra também várias passagens no Juízo da Vara da Infanância e da Juventude por atos infracionais graves, mas as medidas socioeducativas recebidas não lograram refrear o seu ímpeto delinquencial. Ademais, beneficiado pela negativa de prisão preventiva no ato de recebimento da denúncia, veio a ser preso em flagrante pouco depois, por porte de arma de fogo, justificando a prisão preventiva como garantia da ordem pública, ante a periculosidade demonstrada. 3 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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