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Jurisprudência


TJDF HBC - 929396-20160020046890HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO SIMPLES. RÉU COM VÁRIAS PASSAGENS POR ATOS INFRACIONAIS ENQUANTO MENOR. PROPENSÃO À DELINQUÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA PELA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 157 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair a bolsa com dinheiro da empresa de ônibus e o telefone celular da cobradora, mediante ameaça com simulação de arma de fogo. 2 A Turma tem entendido pela liberdade provisória do agente quando no roubo não há violência real nem o uso de arma. Todavia, aqui o paciente demnotou acentuada periculosidade, não só pela ousadia e destemor de sua ação - roubo em ônibus de transporte coletivo - sendo mas também por receber como tábua rasa as intervenções estatais do Juízo da Vara de Infância e da Juventude, onde constam passagens por atos infracionais análogos aos crimes de roubo, furto e receptação. Assim, a sua periculosidade demonstra que não se lhe pode assegurar a liberdade provisória, sob pena de não conseguir estancar a escalada criminosa. 3 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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