TJDF HBC - 929399-20160020033794HBC
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir os artigo 33 e 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante por policiais quando caminhava na rua portaando cinquenta e três gramas de crack, tendo ainda localizado na sua casa apetrechos para manipulação de entorpecentes, substâncias para refinamento de drogas e mais sessenta gramas de maconha. 2 Correta a conversão da prisão flagrancial em preventiva quando provadea a materialidade do crime de tráfico de droga e os indícios suficientes de autoria. A periculosidade do agente foi evidenciada na própria ação criminosa e no seu caso as condições pessoais favoráveis não bastam para assegurar o direito à liberdade provisória. 3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir os artigo 33 e 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante por policiais quando caminhava na rua portaando cinquenta e três gramas de crack, tendo ainda localizado na sua casa apetrechos para manipulação de entorpecentes, substâncias para refinamento de drogas e mais sessenta gramas de maconha. 2 Correta a conversão da prisão flagrancial em preventiva quando provadea a materialidade do crime de tráfico de droga e os indícios suficientes de autoria. A periculosidade do agente foi evidenciada na própria ação criminosa e no seu caso as condições pessoais favoráveis não bastam para assegurar o direito à liberdade provisória. 3 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
04/04/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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