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Jurisprudência


TJDF HBC - 931371-20160020048294HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPERTINÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS PRESENTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Ajusta causa para a ação penal restou devidamente caracterizada no bojo do Inquérito Policial, e a denúncia não apresenta qualquer vício formal. A peça acusatória narrou o fato típico imputado ao paciente, de forma a permitir o amplo exercício do direito de defesa e a denúncia foi oferecida nos termos do art. 41 do CPP, não podendo ser acoimada de inepta. O trancamento de Ação Penal somente é possível quando demonstrado, de plano, a ausência de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou causa de extinção da punibilidade, requisitos inexistentes na hipótese. As questões suscitadas exigem dilação probatória e dizem respeito ao mérito. Serão decididas em momento oportuno e não na via eleita. 2. Legítimo o decreto de prisão preventiva do paciente, denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 171, caput, do Código Penal, em nome da garantia da ordem pública, pois a reiteração delitiva do paciente justifica a prisão. Do mesmo modo, a segregação também se encontra fundamentada na segurança na aplicação da lei penal, por ter o acusado se evadido do distrito da culpa. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 31/03/2016
Data da Publicação : 05/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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