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Jurisprudência


TJDF HBC - 931374-20160020054243HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - FURTO SIMPLES E FURTO QUALIFICADO - LIBERDADE PROVISÓRIA - ARBITRAMENTO DE FIANÇA PELA D. AUTORIDADE COATORA - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS REQUISITOS LEGAIS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1. Paciente preso em flagrante delito e posteriormente denunciado como incurso nas penas dos crimes tipificados no art. 155, § 4º, inc. I, e art. 155, caput, ambos do Código Penal. A autoridade coatora concedeu liberdade provisória mediante o pagamento de fiança fixada em R$ 2.000,00. 2. Adispensa ou redução da fiança está sujeita à verificação do magistrado no caso concreto. Na hipótese, verifica-se que o valor fixado a título de fiança pela d. autoridade coatora não se mostra razoável, compatível e proporcional aos requisitos legais, justificando sua redução. 3. Ordem parcialmente concedida.

Data do Julgamento : 31/03/2016
Data da Publicação : 05/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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