TJDF HBC - 931637-20160020039302HBC
HABEAS CORPUS.TENTATIVA DE ESTUPRO. INCISO II DO ART. 226 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a prisão cautelar do paciente a fim de assegurar a aplicação da lei penal e para a garantia da ordem pública, uma vez que o paciente, após a comunicação dos fatos, não foi mais localizado e deixou o distrito da culpa, bem como em razão da natureza e da gravidade concreta do crime praticado, tentativa de estupro de filha, que possui pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal), aliadas às circunstâncias do delito, que indicam sua periculosidade e recomendam a manutenção da prisão preventiva. 2. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis não obsta a manutenção de sua prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS.TENTATIVA DE ESTUPRO. INCISO II DO ART. 226 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a prisão cautelar do paciente a fim de assegurar a aplicação da lei penal e para a garantia da ordem pública, uma vez que o paciente, após a comunicação dos fatos, não foi mais localizado e deixou o distrito da culpa, bem como em razão da natureza e da gravidade concreta do crime praticado, tentativa de estupro de filha, que possui pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal), aliadas às circunstâncias do delito, que indicam sua periculosidade e recomendam a manutenção da prisão preventiva. 2. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis não obsta a manutenção de sua prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
31/03/2016
Data da Publicação
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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