TJDF HBC - 931639-20160020048069HBC
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDEFERIMENTO DE SUA REVOGAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. RÉU FORAGIDO. NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Necessária a prisão preventiva do paciente, acusado da autoria do delito de associação criminosa com a causa de aumento prevista em seu parágrafo único, para a garantia da ordem pública, uma vez que as circunstâncias do crime revelam ousadia e destemor, bem como demonstram a sua periculosidade social, a merecer maior rigor da Justiça, além de se encontrar foragido. 2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDEFERIMENTO DE SUA REVOGAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. RÉU FORAGIDO. NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Necessária a prisão preventiva do paciente, acusado da autoria do delito de associação criminosa com a causa de aumento prevista em seu parágrafo único, para a garantia da ordem pública, uma vez que as circunstâncias do crime revelam ousadia e destemor, bem como demonstram a sua periculosidade social, a merecer maior rigor da Justiça, além de se encontrar foragido. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
31/03/2016
Data da Publicação
:
12/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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