TJDF HBC - 932009-20160020052710HBC
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I - Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos de materialidade e indícios de autoria da prática do delito, consubstanciado no recebimento da denúncia, não há que se falar em ilegalidade da medida. II - Deve ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para conveniência da instrução criminal, com base na gravidade da conduta do agente que ameaça e intimida testemunhas, a demonstrar que as demais medidas cautelares do art. 319 do CPP mostram-se inadequadas ou insuficientes para coibir o comportamento do paciente. III - Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a custódia cautelar quando evidenciada a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente. IV - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I - Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos de materialidade e indícios de autoria da prática do delito, consubstanciado no recebimento da denúncia, não há que se falar em ilegalidade da medida. II - Deve ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para conveniência da instrução criminal, com base na gravidade da conduta do agente que ameaça e intimida testemunhas, a demonstrar que as demais medidas cautelares do art. 319 do CPP mostram-se inadequadas ou insuficientes para coibir o comportamento do paciente. III - Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a custódia cautelar quando evidenciada a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente. IV - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
31/03/2016
Data da Publicação
:
12/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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