main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 932147-20160020045253HBC

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. GRAVIDADE DA CONDUTA. Para verificação da existência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, necessário observar o disposto na instrução nº 1, de 21/02/2011, da Corregedoria desta Corte, bem como o caso concreto, sob pena de violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade dos crimes é incontroversa, bem como estão presentes indícios suficientes de autoria. O crime de roubo tem pena máxima em abstrato superior a 4 anos de reclusão, o que satisfaz o requisito do artigo 313, do Código de Processo Penal. A gravidade em concreto da conduta, evidenciada pelo modus operandi e pela quantidade de pessoas vitimadas, reforça a necessidade da manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública. Circunstâncias pessoais eventualmente favoráveis não são suficientes para afastar o decreto prisional, quando presentes os requisitos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 31/03/2016
Data da Publicação : 11/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
Mostrar discussão