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Jurisprudência


TJDF HBC - 932165-20160020046800HBC

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA MONTADA COM A FINALIDADE DE FURTO A CAIXAS ELETRÔNICOS, COM O USO DE ARTEFATO EXPLOSIVO E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ROUBOS QUALIFICADOS MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES E ARROMBAMENTO. EXPOSIÇÃO, POR EXPLOSÃO, A PERIGO COMUM EM LOCAL PÚBLICO, DO PATRIMÔNIO, VIDA E INTEGRIDADE DAS PESSOAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ILEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NÃO COMPROVAÇÃO. ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. O habeas corpus deve ser instruído com todas as provas da alegada constrição ilegal, porquanto, por se tratar de remédio constitucional de rito sumaríssimo, não se admite a dilação probatória. A Jurisprudência do Pretório Excelso, revendo posicionamento anterior, passou a admitir a prolação de decisão por juízo supostamente incompetente, podendo o ato ser ratificado ou reformado posteriormente. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade do crime é incontroversa, bem como estão presentes os indícios de autoria. O modus operandi empregado, inclusive com emprego de artefato explosivo em estações de autoatendimento instalados em diversas edificações, ressalta o periculum libertatis, o que legitima a segregação cautelar para a garantia da ordem pública. As condições sociais eventualmente favoráveis não representam óbices intransponíveis para a decretação da preventiva, em face das circunstâncias do caso concreto.

Data do Julgamento : 31/03/2016
Data da Publicação : 11/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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