TJDF HBC - 932167-20160020054276HBC
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO DOMÉSTICO. REITERAÇÃO DA CONDUTA DELITIVA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. LEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. Não se evidencia nenhuma ilegalidade da decisão judicial, que, norteada pelos fatos concretos, conclui pela impertinência do relaxamento da prisão preventiva, quando presentes os requisitos dos artigos 312 e, em especial, do artigo 313, inciso III, ambos do estatuto processual penal, que possibilita a prisão preventiva, quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher. A constrição cautelar imposta acha-se devidamente justificada, fundamentada que está na garantia da ordem pública e na necessidade de preservar a integridade física e psicológica da ofendida, de forma que a soltura do paciente não se mostra prudente nesse momento, porquanto a vítima foi hospitalizada em razão das agressões sofridas, o paciente é multirreincidente em crimes dolosos e foi condenado, anteriormente, por fatos análogos aos que se observam na presente impetração.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO DOMÉSTICO. REITERAÇÃO DA CONDUTA DELITIVA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. LEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. Não se evidencia nenhuma ilegalidade da decisão judicial, que, norteada pelos fatos concretos, conclui pela impertinência do relaxamento da prisão preventiva, quando presentes os requisitos dos artigos 312 e, em especial, do artigo 313, inciso III, ambos do estatuto processual penal, que possibilita a prisão preventiva, quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher. A constrição cautelar imposta acha-se devidamente justificada, fundamentada que está na garantia da ordem pública e na necessidade de preservar a integridade física e psicológica da ofendida, de forma que a soltura do paciente não se mostra prudente nesse momento, porquanto a vítima foi hospitalizada em razão das agressões sofridas, o paciente é multirreincidente em crimes dolosos e foi condenado, anteriormente, por fatos análogos aos que se observam na presente impetração.
Data do Julgamento
:
31/03/2016
Data da Publicação
:
11/04/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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