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Jurisprudência


TJDF HBC - 932594-20150020271212HBC

Ementa
PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. NATUREZA. ATUALIDADE. AUSÊNCIA. PAGAMENTOS. ADIMPLÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTO EM FOLHA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A natureza da prisão civil contida no permissivo constitucional (art. 5º, LXVII, da CF) é coercitiva e não punitiva, ou seja, visa compelir o devedor de alimentos a adimplir com a sua obrigação. 2. O montante utilizado para a expedição do mandado de prisão não goza de atualidade, uma vez que há aproximadamente 2 (dois) anos a pensão alimentícia é paga corretamente. 3. Incasu, o alimentado, principal interessado na percepção da verba, não corre risco aparente de ter o seu sustento prejudicado, uma vez que o paciente atualmente é servidor público, o que lhe confere maior estabilidade para adimplir com suas obrigações alimentícias, inclusive com o desconto em folha das parcelas realizado diretamente pelo órgão público a que está vinculado. 4. Habeas corpus conhecido. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 18/04/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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