TJDF HBC - 932594-20150020271212HBC
PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. NATUREZA. ATUALIDADE. AUSÊNCIA. PAGAMENTOS. ADIMPLÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTO EM FOLHA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A natureza da prisão civil contida no permissivo constitucional (art. 5º, LXVII, da CF) é coercitiva e não punitiva, ou seja, visa compelir o devedor de alimentos a adimplir com a sua obrigação. 2. O montante utilizado para a expedição do mandado de prisão não goza de atualidade, uma vez que há aproximadamente 2 (dois) anos a pensão alimentícia é paga corretamente. 3. Incasu, o alimentado, principal interessado na percepção da verba, não corre risco aparente de ter o seu sustento prejudicado, uma vez que o paciente atualmente é servidor público, o que lhe confere maior estabilidade para adimplir com suas obrigações alimentícias, inclusive com o desconto em folha das parcelas realizado diretamente pelo órgão público a que está vinculado. 4. Habeas corpus conhecido. Ordem concedida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. NATUREZA. ATUALIDADE. AUSÊNCIA. PAGAMENTOS. ADIMPLÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTO EM FOLHA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A natureza da prisão civil contida no permissivo constitucional (art. 5º, LXVII, da CF) é coercitiva e não punitiva, ou seja, visa compelir o devedor de alimentos a adimplir com a sua obrigação. 2. O montante utilizado para a expedição do mandado de prisão não goza de atualidade, uma vez que há aproximadamente 2 (dois) anos a pensão alimentícia é paga corretamente. 3. Incasu, o alimentado, principal interessado na percepção da verba, não corre risco aparente de ter o seu sustento prejudicado, uma vez que o paciente atualmente é servidor público, o que lhe confere maior estabilidade para adimplir com suas obrigações alimentícias, inclusive com o desconto em folha das parcelas realizado diretamente pelo órgão público a que está vinculado. 4. Habeas corpus conhecido. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
18/04/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
Mostrar discussão