TJDF HBC - 932789-20160020051645HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO COMPLEXO. DILATAÇÃO DO PRAZO. ORDEM DENEGADA. 1. As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. É cediço que os prazos estabelecidos para o processo penal não são absolutos, podendo haver razoável flexibilização no seu cumprimento. Ou seja, não deve se limitar ao mero cálculo aritmético, mas, sobretudo, considerar, por meio de um juízo de proporcionalidade e razoabilidade, as peculiaridades do caso concreto. 3. Tratando-se de processo complexo, com 03 (três) réus e com patronos distintos, exige-se maior tempo para realização dos atos processuais, evidenciando a dilatação do prazo para findar a instrução processual. 4. Não se evidenciando excesso de prazo injustificado ou ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente, tem-se por incabível o seu imediato relaxamento, mormente quando a audiência de instrução e julgamento já se avizinha, demonstrando que o feito já está próximo a ser encerrado 5. Ordem Denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO COMPLEXO. DILATAÇÃO DO PRAZO. ORDEM DENEGADA. 1. As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. É cediço que os prazos estabelecidos para o processo penal não são absolutos, podendo haver razoável flexibilização no seu cumprimento. Ou seja, não deve se limitar ao mero cálculo aritmético, mas, sobretudo, considerar, por meio de um juízo de proporcionalidade e razoabilidade, as peculiaridades do caso concreto. 3. Tratando-se de processo complexo, com 03 (três) réus e com patronos distintos, exige-se maior tempo para realização dos atos processuais, evidenciando a dilatação do prazo para findar a instrução processual. 4. Não se evidenciando excesso de prazo injustificado ou ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente, tem-se por incabível o seu imediato relaxamento, mormente quando a audiência de instrução e julgamento já se avizinha, demonstrando que o feito já está próximo a ser encerrado 5. Ordem Denegada.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
12/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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