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Jurisprudência


TJDF HBC - 933369-20160020070200HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS EM UNIDADE PRISIONAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. CONDUTA GRAVE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESFAVORÁVEIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA USO PESSOAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. A gravidade da conduta imputada à paciente - tráfico de drogas em presídio -, aliada às circunstâncias fáticas em que foi praticada - apreensão de uma porção de maconha com aproximadamente 21,58g (vinte e um gramas e cinquenta e oito centigramas) -, demonstram a necessidade da manutenção de sua constrição cautelar, como forma de garantia da ordem pública. 2. O pedido de desclassificação da conduta imputada à paciente pela denúncia demanda dilação probatória, e constitui, inegavelmente, objeto do mérito da ação penal, devendo ser apreciado durante a instrução criminal em primeira instância, sob pena de violação do devido processo legal e de supressão de instância. 3. Ordem conhecida em parte e, nesta extensão, denegada.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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