TJDF HBC - 933484-20160020065954HBC
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. LESÃO CORPORAL. INJÚRIA E CÁRCERE PRIVADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. Há, na espécie, a comprovação da materialidade delitiva, bem como fortes indícios de autoria dos crimes imputados ao paciente, tendo em vista as circunstâncias de sua prisão em flagrante, bem como o depoimento firme das vítimas, que apresenta especial relevo na hipótese dos autos. O crime de homicídio qualificado imputado ao paciente tem pena máxima superior a quatro anos, o que satisfaz o requisito do artigo 313, do Código de Processo Penal. As circunstâncias pessoais eventualmente favoráveis, como residência fixa e emprego, não são suficientes para afastar o decreto prisional, bastando, para tanto, que estejam satisfeitos os requisitos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. A alegação de que o paciente tem um filho menor de idade que depende dele para o seu sustento não autoriza a revogação da prisão preventiva.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. LESÃO CORPORAL. INJÚRIA E CÁRCERE PRIVADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. Há, na espécie, a comprovação da materialidade delitiva, bem como fortes indícios de autoria dos crimes imputados ao paciente, tendo em vista as circunstâncias de sua prisão em flagrante, bem como o depoimento firme das vítimas, que apresenta especial relevo na hipótese dos autos. O crime de homicídio qualificado imputado ao paciente tem pena máxima superior a quatro anos, o que satisfaz o requisito do artigo 313, do Código de Processo Penal. As circunstâncias pessoais eventualmente favoráveis, como residência fixa e emprego, não são suficientes para afastar o decreto prisional, bastando, para tanto, que estejam satisfeitos os requisitos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. A alegação de que o paciente tem um filho menor de idade que depende dele para o seu sustento não autoriza a revogação da prisão preventiva.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
15/04/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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