TJDF HBC - 933485-20160020060684HBC
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FRAUDE NA OBTENÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL. CONDIÇÃO SUBJETIVA DO AGENTE. IRRELEVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Nos termos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. As condições sociais eventualmente favoráveis do paciente não representam óbices para a decretação da preventiva, em face das circunstâncias do caso concreto, em que há fortes indícios da participação da sua participação em organização criminosa, voltada para a prática de crimes com a finalidade de obter, de forma fraudulenta, Carteira Nacional de Habilitação. Evidenciada a presença dos requisitos legais para a efetivação da prisão cautelar do paciente, não se mostra adequada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FRAUDE NA OBTENÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL. CONDIÇÃO SUBJETIVA DO AGENTE. IRRELEVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Nos termos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. As condições sociais eventualmente favoráveis do paciente não representam óbices para a decretação da preventiva, em face das circunstâncias do caso concreto, em que há fortes indícios da participação da sua participação em organização criminosa, voltada para a prática de crimes com a finalidade de obter, de forma fraudulenta, Carteira Nacional de Habilitação. Evidenciada a presença dos requisitos legais para a efetivação da prisão cautelar do paciente, não se mostra adequada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
15/04/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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