main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 933494-20160020051493HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido surpreendido por policiais na posse de seiscentos reais subtraídos do caixa de um estabelecimento comercial durante as comemorações de final de ano. 2 Correta a conversão da prisão flagrancial em preventiva quando o réu não comprova seu endereço, dificultando a atuação estatal e gerando impunidade, caso não se apresente voluntariamente para cumprit eventual pena. O histórico de passagens pela Vara da Infância e da Juventude por atos graves, análogos a porte de drogas para consumo próprio, tráfico de drogas e associação para o tráfico, revelam também a sua priculosidade devido à propensão ao crime. 3 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 15/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
Mostrar discussão