TJDF HBC - 933497-20160020049230HBC
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei da Lei 10.826/2003, que teve a prisão convertida em preventiva para garantia da ordem pública. 2 Reputa-se perigoso o agente que, em pouco mais de duas semanas, é preso novamente em flagrante em virtude de portar arma de fogo com numeração raspada sem autorização da autoridade competente. Obtendo a liberdade clausulada no primeiro fagrante, voltou a cometer crime, quebrando o compromisso firmado com o Estado-Juiz. Prisão preventiva justificada na necessidade de garantia da ordem pública. 3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei da Lei 10.826/2003, que teve a prisão convertida em preventiva para garantia da ordem pública. 2 Reputa-se perigoso o agente que, em pouco mais de duas semanas, é preso novamente em flagrante em virtude de portar arma de fogo com numeração raspada sem autorização da autoridade competente. Obtendo a liberdade clausulada no primeiro fagrante, voltou a cometer crime, quebrando o compromisso firmado com o Estado-Juiz. Prisão preventiva justificada na necessidade de garantia da ordem pública. 3 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
15/04/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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