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Jurisprudência


TJDF HBC - 933640-20160020060676HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMAS DE FOGO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ILEGALIDADE DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VIA INADEQUADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Há necessidade de garantir a ordem pública mediante prisão preventiva, diante da gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi utilizado na empreitada criminosa, bem como pela elevada periculosidade do paciente que, em concurso com mais quatro agentes e com o emprego de diversas armas de fogo, praticou, em tese, os crimes de tentativa de latrocínio e corrupção de menores, com a finalidade de subtrair armamento bélico que seria utilizado para robustecer as estruturas de organização criminosa. 2. O acautelamento provisório não ofende nenhum dispositivo constitucional e, para esta diretiva, são suficientes indícios de autoria e não aquela certeza necessária que se exige para a sentença condenatória. 3. As condições pessoais do paciente não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presente qualquer dos fundamentos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não havendo falar em ofensa ao princípio da proporcionalidade. 4. O habeas corpus não é via adequada para incursões acerca da validade de elementos colhidos ao longo da investigação policial que sequer foram citados na decisão que decretou a prisão preventiva, devendo tais discussões serem aventadas e amplamente discutidas ao longo da instrução probatória. 5. A necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública exclui a possibilidade da substituição da segregação pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, ante a evidente incompatibilidade entre os institutos. 6. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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