TJDF HBC - 933642-20160020062673HBC
HABEAS CORPUS. ARTIGO 2º DA LEI N. 12.850/2013. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PCC. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE.ORDEM DENEGADA. 1.A prisão preventiva do paciente (juntamente com outros 48 indiciados) baseou-se necessidade de garantia da ordem pública, em face da gravidade concreta do delito, vislumbradapelo modus operandi utilizado, em tese, pela associação criminosa, de modo a sinalizar a prática de outros crimes. 2. Cabível também a prisão preventiva com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, uma vez que a pena máxima abstrata do delito tipificado no artigo 2º da lei n.º 12.850/2013, imputado ao paciente, ultrapassa o marco de 4 (quatro) anos. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ARTIGO 2º DA LEI N. 12.850/2013. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PCC. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE.ORDEM DENEGADA. 1.A prisão preventiva do paciente (juntamente com outros 48 indiciados) baseou-se necessidade de garantia da ordem pública, em face da gravidade concreta do delito, vislumbradapelo modus operandi utilizado, em tese, pela associação criminosa, de modo a sinalizar a prática de outros crimes. 2. Cabível também a prisão preventiva com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, uma vez que a pena máxima abstrata do delito tipificado no artigo 2º da lei n.º 12.850/2013, imputado ao paciente, ultrapassa o marco de 4 (quatro) anos. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
13/04/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão