TJDF HBC - 933801-20160020065913HBC
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO NA FORMA CONSUMADA E TENTADA.SITUAÇÃO DE VULNERABILIADE DOS ADOLESCENTES. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL. NECESSIDADE DA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PASSAGEM PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ORDEM DENEGADA. 1. Demonstrada a necessidade da internação provisória para segurança pessoal dos próprios adolescentes, aos quais já foram aplicadas as medidassocioeducativas de Liberdade Assistida, pela prática do ato análogo da mesma natureza dos autos,bem assim para manutenção da ordem pública, não há falar em constrangimento ilegal (art. 108 e 174 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90). 2. Ressalta-se que a internação é medida cabível para o caso de reiteração no cometimento de infrações graves, segundo dispõe o art. 122, II, do ECA. Ordem conhecida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO NA FORMA CONSUMADA E TENTADA.SITUAÇÃO DE VULNERABILIADE DOS ADOLESCENTES. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL. NECESSIDADE DA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PASSAGEM PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ORDEM DENEGADA. 1. Demonstrada a necessidade da internação provisória para segurança pessoal dos próprios adolescentes, aos quais já foram aplicadas as medidassocioeducativas de Liberdade Assistida, pela prática do ato análogo da mesma natureza dos autos,bem assim para manutenção da ordem pública, não há falar em constrangimento ilegal (art. 108 e 174 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90). 2. Ressalta-se que a internação é medida cabível para o caso de reiteração no cometimento de infrações graves, segundo dispõe o art. 122, II, do ECA. Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
18/04/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA