TJDF HBC - 934375-20160020030874HBC
CONSTITUCIONAL. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO. DEVEDOR DE ALIMENTOS. HABEAS CORPUS. MEIO PROCESSUAL DE COERÇÃO. ADIMPLEMENTO. 1. O ordenamento constitucional pátrio consagra, como regra, a impossibilidade de prisão civil por dívida, apresentando como exceção a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia (art. 5º, LXVII, CF). 2. A decretação da prisão civil, por dívida alimentar, é ato excepcional, por se tratar de restrição ao direito fundamental de liberdade de ir e vir. 4. A decretação da prisão civil por dívida alimentícia não se consubstancia em pena ou represália, mas meio processual de coerção de pagamento de dívida reconhecida em juízo. 5. O adimplemento da dívida alimentar tem como conseqüência a liberação do devedor preso em momento anterior. 3. Ordem concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO. DEVEDOR DE ALIMENTOS. HABEAS CORPUS. MEIO PROCESSUAL DE COERÇÃO. ADIMPLEMENTO. 1. O ordenamento constitucional pátrio consagra, como regra, a impossibilidade de prisão civil por dívida, apresentando como exceção a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia (art. 5º, LXVII, CF). 2. A decretação da prisão civil, por dívida alimentar, é ato excepcional, por se tratar de restrição ao direito fundamental de liberdade de ir e vir. 4. A decretação da prisão civil por dívida alimentícia não se consubstancia em pena ou represália, mas meio processual de coerção de pagamento de dívida reconhecida em juízo. 5. O adimplemento da dívida alimentar tem como conseqüência a liberação do devedor preso em momento anterior. 3. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
06/04/2016
Data da Publicação
:
19/04/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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