TJDF HBC - 934542-20160020070066HBC
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O Paciente foi preso em flagrante delito pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, inciso IV c/c art. 14, inc. II, do Código Penal. O decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentado em face das circunstâncias do caso concreto aliada à periculosidade do agente, a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública. 2. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil. 3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O Paciente foi preso em flagrante delito pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, inciso IV c/c art. 14, inc. II, do Código Penal. O decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentado em face das circunstâncias do caso concreto aliada à periculosidade do agente, a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública. 2. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil. 3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Data da Publicação
:
19/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
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