TJDF HBC - 934544-20160020068899HBC
HABEAS CORPUS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E FALSIDADE IDEOLÓGICA - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso preventivamente e posteriormente denunciado como incurso nas penas dos crimes previstos no art. 2º, § 4º, inc. II, da Lei n. 12.850/2013 e no art. 299 do Código Penal, por ser a pessoa responsável em articular e coordenar uma organização criminosa composta por indivíduos diretamente envolvidos na contrafação de documentos e gerenciamento de fraudes diversas, organização essa que possuía como principal atividade ilícita comercializar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem a observância dos procedimentos exigidos em lei, circunstâncias que denotam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 2. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, não existe o alegado constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E FALSIDADE IDEOLÓGICA - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso preventivamente e posteriormente denunciado como incurso nas penas dos crimes previstos no art. 2º, § 4º, inc. II, da Lei n. 12.850/2013 e no art. 299 do Código Penal, por ser a pessoa responsável em articular e coordenar uma organização criminosa composta por indivíduos diretamente envolvidos na contrafação de documentos e gerenciamento de fraudes diversas, organização essa que possuía como principal atividade ilícita comercializar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem a observância dos procedimentos exigidos em lei, circunstâncias que denotam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 2. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, não existe o alegado constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Data da Publicação
:
19/04/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
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