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Jurisprudência


TJDF HBC - 934547-20160020067148HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL -MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM VIGOR - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - ORDEM CONCEDIDA. 1. Paciente segregado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 217-A do Código Pena. 2. O decreto de prisão preventiva deve ser necessariamente fundamentado com base em dados concretos extraídos dos autos, de modo a evidenciar a necessidade da custódia do acusado, dada sua natureza cautelar, nos termos do art. 93, inc. IX, da C. F.. 3. Na hipótese, há notícia de medidas protetivas de urgência pretéritas em favor da vítima, que proíbem o paciente de se aproximar ou manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, medidas essas que não foram descumpridas pelo paciente. Cabe ressaltar tratar-se de pessoa idosa, com 78 anos de idade, que sofre de diabetes e hipertensão arterial, é tecnicamente primário, tem residência fixa e vem colaborando com as investigações, além de comparecer a todos os atos do processo. 4. Ordem concedida, restabelecendo-se as medidas protetivas de urgência anteriormente aplicadas, suficientes para manter o paciente afastado da vítima e das testemunhas.

Data do Julgamento : 14/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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