TJDF HBC - 934695-20160020068946HBC
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA. NOTÍCIA DO USO DE ARMA E DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE EMPECILHO PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. A prática do crime de associação criminosa para a realização de subtração de bens em residências no Park Way, com notícia do uso de arma e da participação de menor, demonstra a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando se verifica que a reiterada ação delitiva tem causado intensa insegurança e pânico nos moradores da região (estima-se entre 178 e 200 furtos na região). Condições pessoais favoráveis como primariedade, ausência de antecedentes criminais e residência fixa não afastam a possibilidade da prisão preventiva, quando está demonstrado ser a constrição pessoal concretamente necessária e adequada. Habeas corpusdenegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA. NOTÍCIA DO USO DE ARMA E DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE EMPECILHO PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. A prática do crime de associação criminosa para a realização de subtração de bens em residências no Park Way, com notícia do uso de arma e da participação de menor, demonstra a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando se verifica que a reiterada ação delitiva tem causado intensa insegurança e pânico nos moradores da região (estima-se entre 178 e 200 furtos na região). Condições pessoais favoráveis como primariedade, ausência de antecedentes criminais e residência fixa não afastam a possibilidade da prisão preventiva, quando está demonstrado ser a constrição pessoal concretamente necessária e adequada. Habeas corpusdenegado.
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Data da Publicação
:
19/04/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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