TJDF HBC - 934696-20160020069104HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. PERICULOSIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. O modus operandi e as circunstâncias dos crimes demonstram o risco para a ordem pública com a colocação da paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade, externada na prática da subtração de bicicletas de duas vítimas, mediante o concurso de duas pessoas e divisão de tarefas em via pública em período noturno. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. PERICULOSIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. O modus operandi e as circunstâncias dos crimes demonstram o risco para a ordem pública com a colocação da paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade, externada na prática da subtração de bicicletas de duas vítimas, mediante o concurso de duas pessoas e divisão de tarefas em via pública em período noturno. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Data da Publicação
:
19/04/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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