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Jurisprudência


TJDF HBC - 934699-20160020070476HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PENAL NÃO-DEFINITIVA. PENDÊNCIA DE RECURSO PARA AS INSTÂNCIAS SUPERIORES. EXPEDIÇÃO DE GUIA PROVISÓRIA E MANDADO DE PRISÃO PARA IMEDIATO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. NOVEL JURISPRUDÊNCIA DO STF. HC 126.292/SP. INCOMPATIBILIDADE DO REGIME ABERTO COM O RECOLHIMENTO À PRISÃO. Segundo a novel jurisprudência firmada pelo Pleno do STF no julgamento do HC 126.292/SP, é possível o início imediato da execução da pena privativa de liberdade, quando a sentença condenatória foi confirmada pelo Tribunal, porque o núcleo essencial da garantia da presunção de não-culpabilidade está preservado e o recurso para as instâncias extraordinárias não goza de efeito suspensivo. Inviável é expedir mandado de prisão para cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto, a qual foi substituída por duas restritiva de direitos, porque são incompatíveis entre si. Habeas corpus parcialmente concedido.

Data do Julgamento : 14/04/2016
Data da Publicação : 20/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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