TJDF HBC - 934728-20160020069998HBC
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NECESSIDADE DE CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA INCOLUMIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA MULHER E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir os artigos 129, § 9º, e 147 do Código Penal, mais o artigo 12, da Lei 10.826/2003, combinados com artigo 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006, depois de agredir a companheira com esganaduras e empurrões e ameaçar matá-la. 2 A prisão preventiva não afirma a culpa do acusado, mas apenas busca salvaguardar a integridade física e psíquica da vítima e assegurar a elucidação dos crimes. Eventuais condições pessoais favoráveis não asseguram a liberdade provisória, quando confrontadas com a gravidade da conduta. 3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NECESSIDADE DE CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA INCOLUMIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA MULHER E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir os artigos 129, § 9º, e 147 do Código Penal, mais o artigo 12, da Lei 10.826/2003, combinados com artigo 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006, depois de agredir a companheira com esganaduras e empurrões e ameaçar matá-la. 2 A prisão preventiva não afirma a culpa do acusado, mas apenas busca salvaguardar a integridade física e psíquica da vítima e assegurar a elucidação dos crimes. Eventuais condições pessoais favoráveis não asseguram a liberdade provisória, quando confrontadas com a gravidade da conduta. 3 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Data da Publicação
:
20/04/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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