main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 934765-20160020058777HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, pela prática, em tese, de crime de roubo simples, em virtude da sua periculosidade para o convívio social, aferível pela gravidade com que foi praticado, porquanto perpetrado contra adolescente, pessoa em desenvolvimento e incapaz de se defender, mediante ameaça de morte. 2. Condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são suficientes para autorizar a revogação da decretação de prisão preventiva quando preenchidos seus pressupostos legais. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 14/04/2016
Data da Publicação : 20/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão