TJDF HBC - 934922-20160020077077HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não vislumbro constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. É de se considerar a gravidade concreta do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, aliado ao fato de que o delito foi cometido em circunstâncias fáticas específicas e de grande periculosidade, como motivação suficiente a fundamentar a custódia, sob a garantia da ordem pública. Precedentes. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não vislumbro constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. É de se considerar a gravidade concreta do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, aliado ao fato de que o delito foi cometido em circunstâncias fáticas específicas e de grande periculosidade, como motivação suficiente a fundamentar a custódia, sob a garantia da ordem pública. Precedentes. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Data da Publicação
:
20/04/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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