TJDF HBC - 935107-20160020070099HBC
HABEAS CORPUS. ART 155, CAPUT, C/C O ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM INTERNAÇÃO PROVISÓRIA - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. PACIENTE CUSTODIADO HÁ MAIS DE CINCO MESES, SEM A APRESENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. A internação provisória do acusado é possível nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração (art. 319, VII, do CPP). Se o paciente foi preso em flagrante por tentativa de furto simples e o juiz do Núcleo de Audiências de Custódia decretou a internação provisória, determinando a instauração de incidente de insanidade mental, contudo, decorrido prazo superior a cinco meses sem a apresentação do laudo pericial, fica evidenciado o constrangimento ilegal a ensejar a concessão da ordem, a fim de que seja afastada a decisão judicial que mantém o paciente custodiado.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART 155, CAPUT, C/C O ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM INTERNAÇÃO PROVISÓRIA - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. PACIENTE CUSTODIADO HÁ MAIS DE CINCO MESES, SEM A APRESENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. A internação provisória do acusado é possível nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração (art. 319, VII, do CPP). Se o paciente foi preso em flagrante por tentativa de furto simples e o juiz do Núcleo de Audiências de Custódia decretou a internação provisória, determinando a instauração de incidente de insanidade mental, contudo, decorrido prazo superior a cinco meses sem a apresentação do laudo pericial, fica evidenciado o constrangimento ilegal a ensejar a concessão da ordem, a fim de que seja afastada a decisão judicial que mantém o paciente custodiado.
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Data da Publicação
:
20/04/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
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