TJDF HBC - 935167-20160020069764HBC
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO URBANO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO ATO COATOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL. Não havendo ameaça plausível ou imediata à liberdade de locomoção dos pacientes, mas mera suposição, sem fato indicativo, de que futura e eventual decisão judicial poderá determinar a prisão, não se configura ameaça concreta à liberdade de locomoção suficiente para justificar a concessão de habeas corpus preventivo. Ademais, a decisão impugnada pressupõe a eventual prática de crime, hipótese em que a própria lei já autoriza a prisão em flagrante, que poderá ser efetuada pela autoridade policial ou qualquer um do povo. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO URBANO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO ATO COATOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL. Não havendo ameaça plausível ou imediata à liberdade de locomoção dos pacientes, mas mera suposição, sem fato indicativo, de que futura e eventual decisão judicial poderá determinar a prisão, não se configura ameaça concreta à liberdade de locomoção suficiente para justificar a concessão de habeas corpus preventivo. Ademais, a decisão impugnada pressupõe a eventual prática de crime, hipótese em que a própria lei já autoriza a prisão em flagrante, que poderá ser efetuada pela autoridade policial ou qualquer um do povo. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Data da Publicação
:
20/04/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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