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Jurisprudência


TJDF HBC - 935167-20160020069764HBC

Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO URBANO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO ATO COATOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL. Não havendo ameaça plausível ou imediata à liberdade de locomoção dos pacientes, mas mera suposição, sem fato indicativo, de que futura e eventual decisão judicial poderá determinar a prisão, não se configura ameaça concreta à liberdade de locomoção suficiente para justificar a concessão de habeas corpus preventivo. Ademais, a decisão impugnada pressupõe a eventual prática de crime, hipótese em que a própria lei já autoriza a prisão em flagrante, que poderá ser efetuada pela autoridade policial ou qualquer um do povo. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 14/04/2016
Data da Publicação : 20/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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