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Jurisprudência


TJDF HBC - 935249-20160020071526HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E REITERADAS PELA DEFESA. CARGA DOS AUTOS PELA DEFESA PARA MANIFESTAÇÃO POR PRAZO EXCESSIVO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. ORDEM DENEGADA. 1. O Ministério Público e a Defesa requereram, na audiência de instrução e julgamento, a juntada de provas que ainda não haviam sido trasladadas e, ao fazer carga do processo para manifestar-se acerca de tais documentos, reteve os autos, injustificadamente, por tempo superior a 50 (cinquenta) dias, o que deu ensejo à expedição de mandado de busca e apreensão dos autos, de maneira que não há falar que a Defesa não deu causa à dilação da instrução processual. 2. Afora a demora causada pela Defesa, a complexidade da causa justifica o elastecimento da instrução, uma vez que o processo trata da subtração de dois automóveis, pertencentes a pessoas distintas, os crimes foram cometidos em continuidade delitiva, e quatro réus e um adolescente foram apontados como autores dos fatos. Ademais, foram arroladas quatro vítimas para prestarem declarações e dois policiais para prestarem depoimento. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 14/04/2016
Data da Publicação : 22/04/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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