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Jurisprudência


TJDF HBC - 935258-20160020067734HBC

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há que falar em sua ilegalidade. A materialidade dos crimes é incontroversa, bem como estão presentes indícios suficientes de autoria. O crime de roubo tem pena máxima em abstrato superior a 4 anos de reclusão, o que satisfaz o requisito do artigo 313, do Código de Processo Penal. A gravidade em concreto da conduta, evidenciada pela utilização de arma de fogo, bem como pela reiteração de conduta delituosa, reforça a necessidade da manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública. Esta Corte entende que as condições pessoais favoráveis do paciente não têm o condão de, por si sós, garantir a ele a concessão da liberdade provisória, quando as outras circunstâncias apresentadas recomendarem a manutenção da prisão cautelar.

Data do Julgamento : 14/04/2016
Data da Publicação : 26/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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