TJDF HBC - 935261-20160020067919HBC
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PROTEÇÃO AO ADOLESCENTE. Presentes a materialidade delitiva, bem como os fortes indícios de autoria do ato infracional análogo ao delito de tráfico de drogas, admitida pelo menor infrator em juízo, não há falar em ilegalidade da internação provisória (artigo 122, inciso I, ECA), mormente porque a medida mais branda, de liberdade assistida, não se mostrou eficaz. Foram apreendidos com o adolescente 37,25g de maconha, em duas porções, prontas para difusão, o que não pode ser considerado ínfimo e, ainda que assim não o fosse, a reiteração delitiva revela a necessidade da firme atuação do Estado, justificando, assim, a internação provisória. Embora o ato infracional análogo ao tráfico não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça, a insistência do adolescente na delinquência justifica a segregação cautelar.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PROTEÇÃO AO ADOLESCENTE. Presentes a materialidade delitiva, bem como os fortes indícios de autoria do ato infracional análogo ao delito de tráfico de drogas, admitida pelo menor infrator em juízo, não há falar em ilegalidade da internação provisória (artigo 122, inciso I, ECA), mormente porque a medida mais branda, de liberdade assistida, não se mostrou eficaz. Foram apreendidos com o adolescente 37,25g de maconha, em duas porções, prontas para difusão, o que não pode ser considerado ínfimo e, ainda que assim não o fosse, a reiteração delitiva revela a necessidade da firme atuação do Estado, justificando, assim, a internação provisória. Embora o ato infracional análogo ao tráfico não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça, a insistência do adolescente na delinquência justifica a segregação cautelar.
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Data da Publicação
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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