main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 935299-20160020069080HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Tratando-se de crime cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal), comprovada a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, cabível a prisão preventiva uma vez demonstrada a sua necessidade. 2. Paciente que já esteve envolvido na prática de crimes de injúria, ameaça, resistência, desobediência, lesões corporais e posse de drogas, em relação aos quais foi beneficiado com transações penais, evidencia que não respeita as regras de convívio social tampouco se intimida pela possibilidade da aplicação da lei penal. 3. Não se deve confundir os pressupostos da prisão preventiva e os da prisão decorrente da imposição de pena. 4. Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 14/04/2016
Data da Publicação : 22/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
Mostrar discussão