TJDF HBC - 935741-20160020071848HBC
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 3º, INCISO II, DA LEI N.º 8.137/1990. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE ACOLHEU PEDIDO DO PARQUET E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA E DE MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DA PACIENTE. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS TERMOS DA CONDENAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. HABEAS CORPUS ADMITIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA. 1. Não se admite habeas corpus manejado contra decisões proferidas em diversas ações penais, em que já firmada a competência de outros relatores por prevenção de recurso de apelação criminal. Writ admitido somente em relação à decisão proferida nos autos do processo nº 2005.01.1.064173-9, em razão da competência por prevenção estabelecida pela então relatoria da apelação criminal interposta contra a sentença condenatória proferida nos citados autos. 2. Estando a decisão impugnada amparada em recente entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento do HC nº 126292/SP, no sentido de que deve haver o cumprimento imediato da pena após a sentença condenatória ter sido confirmada em segundo grau, caso dos autos, não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente de expedição de carta de guia de execução provisória da pena e de mandado de prisão em desfavor da paciente. 3. A instrução deficiente do habeas corpus inviabiliza a apreciação adequada dos argumentos trazidos na inicial, no sentido de que a paciente sofre constrangimento ilegal em razão de que eventual provimento dos recursos extraordinários pode repercutir substancialmente na sua condenação e que sofrerá injusta restrição de sua liberdade. 4. Habeas corpus admitido em parte e, nessa extensão, ordem denegada para manter a decisão que determinou a expedição de carta de guia de execução provisória da pena e de mandado de prisão em desfavor da paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 3º, INCISO II, DA LEI N.º 8.137/1990. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE ACOLHEU PEDIDO DO PARQUET E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA E DE MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DA PACIENTE. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS TERMOS DA CONDENAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. HABEAS CORPUS ADMITIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA. 1. Não se admite habeas corpus manejado contra decisões proferidas em diversas ações penais, em que já firmada a competência de outros relatores por prevenção de recurso de apelação criminal. Writ admitido somente em relação à decisão proferida nos autos do processo nº 2005.01.1.064173-9, em razão da competência por prevenção estabelecida pela então relatoria da apelação criminal interposta contra a sentença condenatória proferida nos citados autos. 2. Estando a decisão impugnada amparada em recente entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento do HC nº 126292/SP, no sentido de que deve haver o cumprimento imediato da pena após a sentença condenatória ter sido confirmada em segundo grau, caso dos autos, não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente de expedição de carta de guia de execução provisória da pena e de mandado de prisão em desfavor da paciente. 3. A instrução deficiente do habeas corpus inviabiliza a apreciação adequada dos argumentos trazidos na inicial, no sentido de que a paciente sofre constrangimento ilegal em razão de que eventual provimento dos recursos extraordinários pode repercutir substancialmente na sua condenação e que sofrerá injusta restrição de sua liberdade. 4. Habeas corpus admitido em parte e, nessa extensão, ordem denegada para manter a decisão que determinou a expedição de carta de guia de execução provisória da pena e de mandado de prisão em desfavor da paciente.
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Data da Publicação
:
25/04/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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