main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 937693-20160020056097HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NECESSIDDE DE DESCRIÇÃO DAS ELEMENTARES DO DELITO NA DENÚNCIA. EXCLUSÃO SOMENTE DO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. 1. Se a denúncia não descreveu todas as elementares do crime de lavagem de dinheiro, em especial a conduta de ocultar ou dissimular a origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores, que teriam sido obtidos ilicitamente, o que caracteriza constrangimento ilegal, exclui-se o delito da inicial acusatória, mantendo-se, todavia, as audiências designadas porque o paciente responde a outros crimes diversos da natureza daquele delito. 2. Ordem parcialmente concedida.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 04/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão