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Jurisprudência


TJDF HBC - 937923-20150020302683HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL. LEGALIDADE. CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. PARCELAS VENCIDAS DURANTE O CURSO DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SÚMULA 309 DO STJ. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. É legal a decretação da prisão civil quando configurada a inadimplência da prestação alimentícia do devedor. 2. Avia estreita do Habeas Corpus não comporta a resolução das questões que são primariamente afetas ao juízo da execução ou em eventual revisão de alimentos, como a análise da efetiva impossibilidade ou não de o devedor pagar os alimentos devidos, por implicar dilação probatória, cabendo nesta sede tão somente a verificação da existência de ilegalidade ou abuso de poder, requisitos que autorizariam a concessão da ordem 3. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. 4. Aprisão civil tem caráter coercitivo e não punitivo, e tem por objetivo compelir o devedor de alimentos ao cumprimento de determinação judicial, devendo ser cumprida em regime fechado, principalmente quando se trata de executado reincidente no não pagamento das prestações alimentícias. 5. O regime semiaberto para cumprimento da pena não se adéqua à prisão civil por dívida de alimentos, sendo instituto do direito penal previsto no artigo 30, §§5º e 6º do Código Penal, não podendo ser aplicado extensivamente à prisão civil, ante a ausência de previsão legal. 6. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : 04/05/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
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