TJDF HBC - 938277-20160020080580HBC
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva do paciente pela prática, em tese, do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes, aliado às circunstâncias fáticas em que a conduta foi praticada e à sua reiteração criminosa, demonstrou de forma concreta a sua periculosidade, e, consequentemente, a necessidade de garantir-se a ordem pública. 2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva do paciente pela prática, em tese, do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes, aliado às circunstâncias fáticas em que a conduta foi praticada e à sua reiteração criminosa, demonstrou de forma concreta a sua periculosidade, e, consequentemente, a necessidade de garantir-se a ordem pública. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Data da Publicação
:
04/05/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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