main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 938293-20160020058455HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PRISÃO PREVENTIVA COM FUNDAMENTO NA NECESSIDADE DE GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. REINCIDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Tratando-se de crimes cuja soma das penas máximas é superior a 04 (quatro) anos, sendo o réu reincidente (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal), comprovada a materialidade dos delitos e havendo indícios de autoria, cabível a prisão preventiva uma vez demonstrada a sua necessidade. 2. A possibilidade de reiteração criminosa, indicada pela existência contra o paciente de condenação anterior, serve para sustentar decreto de prisão preventiva na garantia da ordem pública, conforme dogmática do art. 312 do Código de Processo Penal. 3. A aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal é incabível quando há a comprovação de que a prisão preventiva é adequada a espécie. Logo, fundamentada a prisão preventiva na garantia da ordem pública, exclui-se a possibilidade de substituição pelas medidas cautelares, ante a evidente incompatibilidade, no caso em apreciação, entre os institutos. 4. Não prospera a alegação de que, caso condenado, o paciente faria jus ao regime mais brando, pois tais considerações são prematuras, sendo certo que só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento. 5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para, por si sós, autorizar a revogação da prisão preventiva. 6. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 04/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão