TJDF HBC - 938946-20160020075996HBC
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime. 2. Embora a natureza e a quantidade de droga apreendida - a saber, três porções de 45,56 g de maconha e dois cigarros de 2,03 g de maconha - não sejam, por si sós, expressivas, as peculiaridades do caso concreto indicam a periculosidade do paciente, já que, além da apreensão da droga, de R$ 148,75 em espécie e de uma balança de precisão, foram encontradas, na residência do paciente, seis munições intactas de calibre 38, sendo duas de ponta oca e quatro de ponta ogival, e uma munição intacta de calibre 12. Ademais, as mensagens no celular do paciente revelam que ele estava negociando para adquirir mais munições. 3. Ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime. 2. Embora a natureza e a quantidade de droga apreendida - a saber, três porções de 45,56 g de maconha e dois cigarros de 2,03 g de maconha - não sejam, por si sós, expressivas, as peculiaridades do caso concreto indicam a periculosidade do paciente, já que, além da apreensão da droga, de R$ 148,75 em espécie e de uma balança de precisão, foram encontradas, na residência do paciente, seis munições intactas de calibre 38, sendo duas de ponta oca e quatro de ponta ogival, e uma munição intacta de calibre 12. Ademais, as mensagens no celular do paciente revelam que ele estava negociando para adquirir mais munições. 3. Ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Data da Publicação
:
09/05/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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