TJDF HBC - 939135-20160020070853HBC
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REQUISITOS PRESENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do autor, em tese, de apropriação indébita, porquanto demonstrada nos autos a sua necessidade para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que restou demonstrado nos autos que o paciente se evadiu do distrito da culpa, bem como possui domicílio em outra unidade da federação. 2. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são suficientes para autorizar a revogação da prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REQUISITOS PRESENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do autor, em tese, de apropriação indébita, porquanto demonstrada nos autos a sua necessidade para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que restou demonstrado nos autos que o paciente se evadiu do distrito da culpa, bem como possui domicílio em outra unidade da federação. 2. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são suficientes para autorizar a revogação da prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Data da Publicação
:
12/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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