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Jurisprudência


TJDF HBC - 939147-20160020046408HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO E CORRUPÇÃO PASSIVA. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NECESSIDDE DE DESCRIÇÃO DAS ELEMENTARES DO DELITO NA DENÚNCIA. EXCLUSÃO SOMENTE DO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. 1. Se a denúncia não descreveu todas as elementares do crime de lavagem de dinheiro, em especial a conduta de ocultar ou dissimular a origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores, que teriam sido obtidos ilicitamente, o que caracteriza constrangimento ilegal, exclui-se o delito da inicial acusatória, mantendo-se, todavia, as audiências designadas porque o paciente responde a outros crimes diversos da natureza daquele delito. 2. Ordem concedida parcialmente.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 12/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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