TJDF HBC - 939375-20160020101873HBC
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. RESISTÊNCIA. DESACATO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE REINCIDENTE. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. O risco de reiteração delitiva, observado a partir das peculiaridades do caso concreto e da folha penal do paciente, o qual já ostenta condenação anterior por crime contra o patrimônio, constitui fundamento idôneo para a prisão preventiva, pois autoriza a prognose de periculosidade que serve de vetor ao magistrado no exame da necessidade da medida cautelar pessoal extrema. 2. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. RESISTÊNCIA. DESACATO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE REINCIDENTE. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. O risco de reiteração delitiva, observado a partir das peculiaridades do caso concreto e da folha penal do paciente, o qual já ostenta condenação anterior por crime contra o patrimônio, constitui fundamento idôneo para a prisão preventiva, pois autoriza a prognose de periculosidade que serve de vetor ao magistrado no exame da necessidade da medida cautelar pessoal extrema. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Data da Publicação
:
12/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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