TJDF HBC - 939479-20160020087527HBC
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Preenchidos os requisitos que autorizam o decreto da prisão preventiva, acrescidos de indícios de autoria e da materialidade do crime, não há falar-se em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. II - Apesar de a prisão ser a última ratio, deve ela ser mantida quando as medidas cautelares previstas na Lei nº 12.403/2011 não se mostrarem adequadas ou suficientes para coibir o cometimento de novos crimes, como é o caso dos autos. III - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Preenchidos os requisitos que autorizam o decreto da prisão preventiva, acrescidos de indícios de autoria e da materialidade do crime, não há falar-se em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. II - Apesar de a prisão ser a última ratio, deve ela ser mantida quando as medidas cautelares previstas na Lei nº 12.403/2011 não se mostrarem adequadas ou suficientes para coibir o cometimento de novos crimes, como é o caso dos autos. III - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Data da Publicação
:
12/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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